Contribuintes que recebem até dois salários mínimos de aposentadoria ou pensão por morte podem pedir remissão de 75% do IPTU.
O benefício é concedido pela Prefeitura de Limeira às pessoas que possuem apenas um imóvel em nome próprio (ou do cônjuge) e que não tenham direito à herança de outro imóvel. Além desses requisitos, o imóvel deve ser residencial. Se aprovado, o benefício é válido tanto para o ano atual, quanto para os seguintes.
Inquilinos também podem solicitar a remissão, desde que se enquadrem nos critérios descritos acima e que sejam os responsáveis pelo pagamento do IPTU. Porém, nesse caso, a remissão é válida apenas para o ano vigente.
Os interessados devem ficar atentos, em ambos os casos, o prazo vai até esta quarta-feira (30). Para requerer o benefício, é preciso providenciar os seguintes documentos:
- Cópia digital do Extrato de Pagamento de Benefício, emitido pelo site www.meu.inss.gov.br; ou holerite, caso seja funcionário público inativo;
- Cópia digital da Declaração de Beneficiário do INSS (consta ou nada consta) emitida pelo site www.meu.inss.gov.br do cônjuge que se declarar não aposentado;
- Cópia digital do RG e do CPF (inclusive de cônjuge);
- Cópia digital da Certidão de Casamento (frente e verso) ou do Termo de União Estável;
- Cópia digital do Atestado de Óbito (frente e verso) de cônjuge falecido;
- Cópia digital da matrícula do imóvel ou de um dos seguintes documentos: escritura, contrato de compra, formal de partilha ou reserva de usufruto.
A Secretaria de Fazenda, responsável pelo trâmite, destaca que outros documentos podem ser exigidos, caso necessário.
Os pedidos de remissão devem ser protocolados pela internet, pelo link:
https://limeira.1doc.com.br/b.php?pg=o%2Fbusca_servicos&search=121%2F94
Por Lucivanio Nascimento