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Câmara aprova base da reforma tributária em 1º turno

Proposta unifica tributos, prevê imposto seletivo e cria cesta básica nacional. PEC precisará ser votada em 2º turno antes de ir ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 382 a 118 votos, nesta quinta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em 1º turno. Houve três abstenções. Os deputados analisam agora os chamados destaques, sugestões pontuais de alteração no texto.

Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Concluída esta etapa, os parlamentares ainda precisarão aprovar a PEC em 2º turno.

A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.

Dessa vez, foi possível destravá-la após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários de diferentes correntes políticas.

Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB) do país.

O que é a reforma proposta

Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o ‘imposto do pecado’.

  • IPI, PIS e Cofins, que são federais;
  • ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.

Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:

  • IVA federal terá alíquota de 0,9%
  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.

A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):

  • nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)
  • a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica”

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:

  • a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
  • o término da transição está previsto para 2032
  • enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
  • também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
  • em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
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