HomeEventosDesfile de 7 de setembro volta para a Dr. Trajano de Barros...

Desfile de 7 de setembro volta para a Dr. Trajano de Barros em Limeira

Inscrições para escolas, entidades e grupos organizados seguem abertas até sexta-feira (7)

A Prefeitura de Limeira, por meio da Comissão Municipal de Civismo, reforça que seguem abertas até sexta-feira (7) as inscrições para escolas, entidades, sindicatos, corporações e grupos organizados que desejam participar do Desfile Cívico da Independência do Brasil de 2026. Neste ano, a tradicional celebração retorna para a Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, palco histórico das comemorações cívicas da cidade.

As instituições interessadas devem realizar o cadastro de forma totalmente online, por meio do formulário oficial disponível no portal da Prefeitura, no endereço www.limeira.sp.gov.br/civismo. A participação é voluntária e aberta a toda a sociedade civil.

O desfile será realizado na segunda-feira, dia 7 de setembro, no trecho entre as ruas Tiradentes e Presidente Roosevelt, com início pontual às 8h. O Teatro Vitória servirá como ponto central de apoio, concentração e estrutura de suporte para os participantes.

Neste ano, o evento terá como tema “Bicentenário de Limeira: Celebrando nossa história, construindo o futuro”, valorizando a trajetória da cidade e projetando os próximos anos do município.

Para garantir dinamismo e segurança ao público e às famílias, a organização estabeleceu critérios específicos para esta edição. Crianças a partir de 4 anos podem participar do desfile, mas, em razão das transmissões ao vivo do evento, a presença de crianças e adolescentes de até 17 anos exige autorização prévia assinada pelos pais ou responsáveis legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A organização também reforça que, por se tratar de um ato público institucional realizado em ano eleitoral, é proibida qualquer manifestação político-partidária durante o desfile, incluindo bandeiras, panfletos e camisetas com apelo eleitoral, conforme prevê a Lei Federal nº 9.504/1997.

Por Lucivanio Nascimento – Redação Limeira


Artigos Relacionados

Mais Populares