Governo tenta frear cambismo digital e define novas regras. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também assinou decreto que determina distribuição gratuita de água em grandes eventos, além de permitir entrada de garrafas com água potável.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital.
O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para “prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios”.
O objetivo é garantir que a comercialização aos consumidores finais e evitar a aquisição de ingressos para revenda.
O decreto estabelece ainda que sejam implementados mecanismos para “impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados” e que permitam ao consumidor verificar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explica que o decreto regulamenta direitos já previstos no Código de Direito do Consumidor para esse setor e que haverá, a partir de agora, uma especial atenção à regulamentação do mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital tem se desenvolvido.
O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias de inúmeras formas de burlar o acesso dos consumidores nos sites de vendas de ingressos e que, a partir de agora, o governo vai atuar na fiscalização com base em três eixos — cambismo digital, transparência da informação e na cobrança da meia-entrada.
➡️Bilheteria oficial:
adotar mecanismos de prevenção da aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados; individualizar os ingressos;
garantir autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações;
reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
utilizar filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
➡️Revenda (cambismo digital)
garantir que o consumidor consiga distinguir claramente que não se trata de canal oficial de venda;
declarar preço de face (original) do ingresso e aviso quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior a ele;
identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
remover ou suspender anúncios irregulares.
➡️Meia-entrada
taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total;
promoções comerciais não substituem a meia-entrada;
obrigação de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente porcentagem de meia-entrada efetivamente vendidos.
➡️Transparência
Dever de informar/exibir ao comprador, desde o início:
preço total e discriminação das taxas;
sobre a fila virtual: posição na fila, pessoas à frente e tempo estimado;
Proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem anuência.
➡️Transferência de ingressos
transferência gratuita de titularidade;
reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento;
canal específico, claro e de fácil acesso para exercício do direito de arrependimento.
Distribuição de água
Lula também assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais. Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já determina a distribuição.
A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.
Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país.
Segundo Daniel Carnaúba, o decreto garante que o consumidor possa levar garrafas com água potável nesses eventos.
Para eventos maiores, com mais de mil pessoas, o produtor do evento, além de permitir a entrada dessas garrafas, deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água no evento não substitui esses deveres, por exemplo.
Por Renata Farias – Redação São Paulo
