Magistrado revelou comoção com depoimento do réu e destacou letra de música que fala do mundo do crime e das drogas e a realidade na prisão. Policial que fez a prisão relatou educação e confissão rápida do acusado, que foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão.
Um juiz citou o rap “Cracolândia’, de Alok, MC Hariel, MC Ryan SP, MC Davi, Salvador da Rima e o DJW, na condenação por tráfico de drogas de um jovem preso em Limeira. Segundo o magistrado, o jovem confessou os crimes ao dizer em depoimento que as drogas tinham ‘roubado’ sua vida. Em resposta, foi condenado, e o juiz lembrou o impacto das drogas citando a música.
“Diante da prova oral colhida, não há como não se lembrar da letra de Ilusão (Cracolândia), de Alok, Grupo GR6, MC Hariel, MC Ryan SP, MC Davi, Salvador da Rima e o DJW, da qual o réu é mais um dos tristes personagens”, cita, completando com um trecho da música:
Imagina o mundão mil grau e você aí privado Falando com seus parentes através de carta Cê ia ver se é fechamento quem tá do seu lado E aprender que a liberdade se troca por nada Essa eu fiz pra molecada que tá na ilusão Que deixou de correr pro sonho pra correr pro crime Cadeia não é mamão e o crime não é bombom Então usa a mente pro certo que a vida não é filme Enquanto a lata chacoalhar E a ilusão for a sensação de ser mais poderoso Vários vai memo' se arrastar Que a Cracolândia tá lotada de curioso.
Segundo a acusação, a prisão ocorreu no dia 3 de março, por volta das 17h, na Rua Lauro Camargo Silveira, no Jardim Odécio Odegan, onde o denunciado carregava para venda nove pinos com cocaína e oito porções de maconha.
A sentença aponta que, em depoimento, o policial que realizou a prisão relatou que, “em toda a sua experiência policial, nunca havia se deparado com ‘vendedor’ tão educado e que tenha confessado tão prontamente a traficância”.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, revelou que se comoveu com o relato do acusado e fez uma reflexão a respeito do tipo de crime com o qual se envolveu.
“O relato do réu, em interrogatório, foi, igualmente, comovente, a demonstrar como o tráfico ‘rouba’ a vida das pessoas que tentam buscar outra forma de sustento (destacou que, quando descobrem sua vida pregressa, não consegue emprego e não vislumbra outra alternativa a não ser traficar). Asseverou que esta foi a última vez que comete o delito e que pretende voltar ao seu Estado de origem”, detalhou.
Antes de definir a pena imposta ao réu, o magistrado se lembrou do rap que aborda o mundo do crime e das drogas e a realidade na prisão.
O acusado foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa.
Lamas observou que por ter maus antecedentes e ser reincidente, ele não poderá recorrer em liberdade.