Juiz da 1ª Vara Judicial de Vinhedo considerou que parque não comprovou o pagamento de valores referentes a contrato firmado em 2016 para uso de marca do antigo Playcenter. Hopi Hari informou que ainda não foi notificado da decisão.
Segundo o site G1 da Globo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o parque de diversões Hopi Hari, localizado em Vinhedo, a pagar R$ 1,5 milhão em decorrência de um acordo firmado em 2016 com a empresa Play One Empreendimentos para o uso da marca “Noites do Terror”. O contrato foi estabelecido inicialmente pelo antigo Playcenter e considerado “válido e eficaz” pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara Judicial de Vinhedo, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro.
De acordo com o documento, o Hopi Hari não conseguiu comprovar o pagamento dos valores devidos, referentes ao acordo celebrado em 23 de maio de 2016 e rescindido em 22 de setembro do mesmo ano. Como resultado, o parque foi condenado a pagar R$ 500 mil, vencidos em 25 de julho de 2016, e R$ 1 milhão, vencidos em 10 de agosto de 2016, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Até o momento, o Hopi Hari não recebeu notificação da decisão. Além da condenação financeira, o parque deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça a importância de cumprir com as obrigações contratuais e destaca a relevância do uso correto de marcas e propriedades intelectuais.
O que diz o Hopi Hari?
Durante o processo, o Hopi Hari chegou a alegar que desconhece a quantia devida em contrato, versão que foi negada pelo juiz do caso.
À reportagem nesta terça-feira, o parque informou que a ação judicial não ocorreu na atual gestão e que a diretoria e o departamento jurídico não foram formalmente notificados a respeito da decisão.
“Independentemente dos fatos geradores dessa ação, assim que notificada, a atual gestão, seguindo suas diretrizes de transparência em todas as ações, irá se manifestar”, complementou.