Homem pesquisava preços de produtos e decidiu não comprar nada. Na saída do estabelecimento, ele foi obrigado por um segurança a tirar parte da roupa, sendo acusado de furto.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira condenou, nesta terça-feira (23), um segurança que fazia parte de uma rede atacadista no município por discriminação e preconceito racial contra um cliente. O caso aconteceu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto e abrigado a tirar parte da roupa no Supermercado Assaí Atacadista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que a pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, a ser realizado em entidade a ser indicada por associações de defesa de direitos de afrodescendentes, e pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade.
De acordo com os autos do processo, a vítima pesquisava preços no estabelecimento quando foi abordada por seguranças. Como a situação estava demorando para se resolver, o homem se desesperou e começou a se despir para comprovar que não havia furtado, cena que foi presenciada por diversos consumidores.
“Não há como ver toda a cena vexatória e humilhante a que se submeteu a vítima no presente caso e não remeter ao racismo cotidiano”, disse o magistrado. “Necessária uma lição de humildade e de se colocar no lugar da vítima para entender o que ela pensou e como se sentiu naqueles momentos”, destacou.
O advogado Carlos Eduardo Massuda, da defesa de Denner Augusto Cirineu, afirmou que considera a sentença injusta e que vai recorrer da decisão. Ele disse que, no momento do ocorrido, o segurança estava cumprindo ordens. Um terceiro teria visualizado a vítima e pedido para que o segurança fizesse a abordagem.