Promotoria aponta que não foi apresentado laudo de vistoria de bombeiros e autorização de órgão sanitário e histórico de irregularidades em eventos anteriores. Organização recorreu.
A Justiça de Cordeirópolis determinou que não seja realizada a Festa do Peão de Cordeirópolis 2024, que estava programada para esta quinta-feira (23), sexta (24) e sábado (25). A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta irregularidades. A organização recorreu contra a decisão.
Estavam previstos no evento os shows de:
- Fernando e Sorocaba
- Israel e Rodolfo
- Matogrosso e Mathias
- US Agroboy.
A ação, que é assinada pela promotora Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello e pelo analista jurídico Edmar Silva, aponta que o administrador da organizadora Rodeo Bulls tem condenação por improbidade administrativa que o proibiu de firmar contratos ou receber qualquer benefício e incentivo do poder público. No entanto, a Prefeitura de Cordeirópolis, que também é ré na ação, dá apoio ao evento.
A Promotoria ainda aponta que o administrador possui condenações criminais por crime licitatório e crime ambiental, e atualmente cumpre pena em regime aberto.
“Em relação à estrutura física a ser montada para a realização da festividade ora comentada, os requeridos nem sequer levaram aos autos […] e tampouco apresentaram à Promotoria o protocolo de eventual pedido de AVCB [auto de vistoria] feito ao Corpo de Bombeiros. Também é certo que eles não apresentaram documento comprobatório da autorização do órgão sanitário competente para a realização do rodeio” dentro da área urbana”, acrescenta o MP.
O AVCB atesta que o recinto tem toda estrutura de segurança necessária para casos de incêndio e outras situações de pânico.
A Promotoria ainda cita que em eventos anteriores com a mesma organização um peão usou uma arma de choque contra bois confinados, um participante foi agredido fisicamente por seguranças particulares, e houve permissão indevida de entrada de menores, inclusive com flagrantes de jovens nessa faixa etária consumindo bebida alcoólica.
Juíza aponta escolha via ofício
Em decisão liminar proferida no final da tarde de terça-feira (21), a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, afirma que o prazo de proibição ao administrador do evento para firmar contrato com o poder público já teria terminado.
“No entanto, a dúvida remanesce acerca da lisura da ‘escolha’ da Rodeo Bulls – ou sua atuação sequer sem ‘escolha’ – como organizadora do evento, haja vista que bastou simples ofício enviado ao Município, ao passo que, possivelmente, se houvesse uma seleção, outras empresas teriam interesse em concorrer ao pleito”, observa.
“A urgência [da decisão] é manifesta, tendo em vista a proximidade do evento. Por outro lado, há possibilidade de reversão da medida, uma vez que não se exclui a possibilidade de ocorrer em outro momento”, acrescenta.
A magistrada determinou que não seja realizado o evento sob pena de multa de R$ 100 mil para cada um dos réus.
O que dizem organização e prefeitura
Advogado da Rodeo Bulls, organizadora do evento, Marcos Antoniazi informou que recorreu contra a decisão e aguarda uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele preferiu não comentar as justificativas do MP-SP para pedir a suspensão da festa.
A Prefeitura de Cordeirópolis informou, em nota, que tomou conhecimento da decisão da Justiça e apontou que o evento é privado.
“O município apoia o evento no sentido de se utilizar apenas da estrutura para para realizar o primeiro show com a finalidade de fomentar a cultura como também de arrecadar fundos para o Fundo Social de Solidariedade, prática realizada no município há cerca de 15 anos”, acrescentou.
A administração municipal também comunicou que aguarda a decisão final da Justiça, considerando que a empresa realizadora recorreu.