InícioLimeiraMP pede inconstitucionalidade de 511 cargos comissionados na Prefeitura de Limeira

MP pede inconstitucionalidade de 511 cargos comissionados na Prefeitura de Limeira

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação na Justiça pedindo a inconstitucionalidade de 511 cargos comissionados e de confiança na Prefeitura de Limeira. Entre as irregularidades citadas estão o preenchimento de cargos de caráter técnico, que deveriam ser ocupados por concursados, por pessoas nomeadas pela administração.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, lembra que desde 2019 já foram propostas duas ações diretas de inconstitucionalidade em relação à criação de cargos de comissão e funções de confiança na prefeitura. Na mais recente, de 2021, foram declarados inconstitucionais 249 postos com funções de confiança. Em maio de 2021, foi promulgada uma lei complementar que reestruturou o quadro de pessoal da prefeitura, o que levou à extinção do processo.

“Todavia, conforme exposto abaixo, a nova legislação manteve os mesmos vícios de inconstitucionalidade antes apresentados, além de criar outros inúmeros postos em comissão e de confiança em desacordo com os parâmetros constitucionais”, aponta o procurador na nova ação, que foi distribuído no último dia 16. Na última terça-feira (24), foram solicitadas informações à prefeitura e Câmara da cidade.

Confira onde estão distribuídos os cargos questionados pelo MP:

  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
  • Secretaria Municipal de Administração;
  • Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
  • Secretaria Municipal de Fazenda;
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
  • Secretaria Municipal de Habitação;
  • Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação;
  • Secretaria Municipal de Cultura;
  • Secretaria Municipal de Comunicação Social;
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

A primeira irregularidade apontada na ação é por omissão parcial, pela manutenção de um “percentual ínfimo” de 5% de reserva de cargos em comissão para servidores de carreira. “O percentual estabelecido na lei ora contestada não se concilia com os arts. 111 e 115, V, da Constituição Paulista, devendo ser declarada a omissão parcial da inconstitucionalidade”, justifica o procurador.

Também é apontado que há cargos comissionados e funções de confiança com atribuições técnicas e profissionais. Segundo a Constituição, podem ser cargos em comissão ou de confiança os que têm tarefas de assessoria, chefia ou direção.

O procurador ainda abre um tópico específico para falar da inconstitucionalidade das funções de confiança de controlador interno e de chefe do serviço de controle interno.

“Não há qualquer dúvida de que as atribuições exercidas pelos servidores designados para o Controle Interno são técnicas. Para cumprir essa missão institucional, deve o Município instituir posto de provimento efetivo, à vista do caráter profissional da função”.

O que dizem a prefeitura e a Câmara

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Limeira informou que ainda não recebeu a citação do processo. “O Executivo aguarda a notificação e, com a ciência dos termos, será possível o pronunciamento”, acrescentou.

Já a Câmara, cujo presidente figura como réu na ação, uma vez que o projeto foi aprovado pelo Legislativo, informou que vai se manifestar na ação dentro do prazo legal, “devendo fazê-lo de modo a demonstrar a completa lisura do processo legislativo que culminou com a aprovação da lei que criou os cargos comissionados”.

“A aprovação dessa lei se deu sob o entendimento de sua plena legalidade e constitucionalidade”, acrescentou.


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