O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada da inelegibilidade e da cassação do diploma da vereadora Constância Félix, de Limeira. Ela estava afastada desde outubro de 2022 após determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A cassação do diploma da vereadora foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta abuso de poder econômico por meio da compra do jornal Gazeta de Limeira pela família da parlamentar.
Relator do caso, Lewandowski pontua a “ausência de gravidade da conduta”, já que, com a redução da tiragem do jornal e avanço da comunicação social pela internet, “a imprensa escrita vem perdendo espaço para mídia digital, o que reduz o alcance dos eleitores”.
Além disso, a decisão julga improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmando não ser possível “comprovar o desvirtuamento na utilização dos meios de comunicação ou o abuso do poder econômico, tampouco a existência de gravidade para desequilibrar a disputa eleitoral e, com isso, ensejar a condenação”.
O ministro deu provimento aos agravos e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais, caracterizando as penalidades aplicadas no caso como “exacerbadas” e indicando a reforma da decisão proferida pela Corte regional.
A decisão foi publicada na segunda-feira (10). Além de Constância Félix (PDT), a ação também envolve seu ex-marido e ex-prefeito Silvio Félix e o deputado estadual Murilo Félix (PODE).