Benefício da saída temporária foi do período entre 23 de dezembro a 3 de janeiro. Ao todo, 425 presos tiveram o benefício permitido em cinco unidades prisionais de Piracicaba e Limeira.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que 11 detentos não retornaram da saída temporária de fim de ano na região de Piracicaba. Ao todo, 425 presos tiveram o benefício permitido em cinco unidades prisionais de Piracicaba e Limeira, ou seja, cerca de 2,5% dos beneficiados não voltaram.
Os detentos deixaram as unidades no dia 23 de dezembro e permaneceram em liberdade até o dia 3 de janeiro deste ano.
De acordo com a Lei de Execução Penal, são beneficiados presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte, além de ter que cumprir alguns requisitos, como comportamento adequado na unidade prisional e cumprimento de um sexto da pena em caso de condenado primário, ou um quarto se for reincidente.
Segundo a SAP, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, ao ser recapturado, volta ao regime fechado.
A secretaria não especificou de quais unidades eram os presos que não retornaram da saída temporária.
Número de presos beneficiados por unidade prisional
Unidade prisional | Previsão de quantidade de presos beneficiados |
CDP de Piracicaba | 59 |
CRF de Piracicaba | 53 |
Penitenciária de Piracicaba | 118 |
CDP de Limeira | 84 |
CRM de Limeira | 111 |
A SAP é responsável pelas concessões das saídas temporárias concedidas pelo Poder Judiciário. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme a Portaria DEECRIM 02/2019.