Segundo a acusação, além de atirar e matar Jorge Luis de Almeida ao tentar roubar seu carro, o réu cometeu mais quatro crimes em sequência e na companhia de um comparsa no mesmo dia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso e manteve uma decisão de primeira instância que condena as 39 anos e sete meses de prisão o acusado de matar o professor Jorge Luis de Almeida durante uma tentativa de roubo, quando a vítima levava o filho para a escola, no dia 16 de abril de 2021, em Limeira. Cabe recurso contra a decisão.
A decisão é da última segunda-feira (22). Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), além do latrocrínio contra o professor, no mesmo dia o réu cometeu mais quatro crimes com emprego de arma de fogo em sequência e na companhia de um comparsa. Veja a linha do tempo dos crimes reproduzida na sentença:
- 1º crime: Roubo de uma corrente, uma pulseira de ouro, quantia de R$ 1 mil em dinheiro e a chave de um Fiat Argo, dentro de uma autoescola na Avenida Fabricio Vampré, no Jardim Piratininga;
- 2º crime: Tentativa de roubo de um Fiat Doblô na Rua Pedro Zacarias, com realização de disparos na perna da vítima, que sobreviveu e conseguiu fugir, segundo a ação;
- 3º crime: Tentativa de roubo do Renault Duster do professor Jorge Luis de Almeida, no mesmo local, com realização de disparo com a arma no peito da vítima, que morreu;
- 4º crime: Roubo de um Fiat Uno, também com emprego de arma de fogo, no mesmo local;
- 5º crime: Roubo de uma bicicleta na Rua Waldemar Panaro, no bairro Abílio Pedro.
A ação também aponta que a polícia chegou até o acusado por meio de informações a respeito da moto que utilizou para realizar o primeiro roubo, em uma autoescola, que teria sido emprestada. Ele está preso pelos crimes.
Outros dois suspeitos morreram durante uma intervenção policial. Na ocasião, equipes policiais informaram que foram averiguar uma denúncia anônima e foram recebidos a tiros por uma dupla, revidaram e os dois morreram.
O réu negou em depoimento à Justiça qualquer participação nos fatos. No entanto, foi reconhecido ou teve armas e roupas utilizadas nos crimes reconhecidos por vítimas.
Para o desembargador Walter da Silva, o acusado cometeu três roubos qualificados, uma tentativa de latrocínio e um latrocínio consumado.